quinta-feira, 27 de junho de 2013

Igreja, sindicatos e direito à greve

 

A Doutrina Social católica reconhece a legitimidade da greve quando se apresenta como “recurso inevitável, senão mesmo necessário”, tendo em vista um “benefício proporcionado”, como se pode ler no Catecismo da Igreja.
Portugal vive hoje uma greve geral, convocada pelas duas centrais sindicais e apoiada, entre outros, pela Liga Operária Católica/Movimento de Trabalhadores Cristãos e a Juventude Operária Católica.
Segundo o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, “a greve, uma das conquistas mais penosas do associativismo sindical, pode ser definida como a recusa coletiva e concertada, por parte dos trabalhadores, de prestarem o seu trabalho, com o objetivo de obter, por meio da pressão assim exercida sobre os empregadores, sobre o Estado e sobre a opinião pública, melhores condições de trabalho e da sua situação social”.
A greve deve ser sempre um método pacífico de reivindicação e de luta pelos próprios direitos e torna-se “moralmente inaceitável quando acompanhada de violências, ou com objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum” indica ainda o referido Compêndio.
A carta apostólica ‘Octogesima Adveniens’, escrita em 1971 pelo Papa Paulo VI, ressalva que, no caso dos serviços públicos “necessários para a vida quotidiana de toda uma comunidade, dever-se-á saber determinar os limites, para além dos quais o prejuízo causado se torna inadmissível”.
A ‘Gaudium et Spes’, constituição pastoral aprovada durante o Concílio Vaticano II (1962-1965), declara no n.º 68 que os parceiros sociais envolvidos numa paralisação devem “retomar o mais depressa possível o caminho da negociação e do diálogo da conciliação”.
João Paulo II, na sua encíclica sobre o trabalho, indicava que os sindicatos “cresceram a partir da luta dos trabalhadores, do mundo do trabalho e, sobretudo, dos trabalhadores da indústria, esforçando-se pela defesa dos seus justos direitos, em confronto com os empresários e os proprietários dos meios de produção” (‘Laborem Exercens’, 20).
Para a Igreja Católica, as organizações sindicais, “perseguindo o seu fim específico ao serviço do bem comum, são um fator construtivo de ordem social e de solidariedade e, portanto, um elemento indispensável da vida social”.
“O reconhecimento dos direitos do trabalho constitui desde sempre um problema de difícil solução, porque se atua no interior de processos históricos e institucionais complexos, e ainda hoje pode considerar-se incompleto. Isto torna mais que nunca atual e necessário o exercício de uma autêntica solidariedade entre os trabalhadores”, assinala o Compêndio da Doutrina Social.
À luz desta conceção, a doutrina social “não pensa que os sindicatos sejam somente o reflexo de uma estrutura ‘de classe’ da sociedade, como não pensa que sejam o expoente de uma luta de classe, que inevitavelmente governe a vida social” (‘Laborem Exercens’, 20).
O Compêndio da Doutrina Social, no seu número 308, refere, por outro lado, que “os sindicatos são chamados a atuar de novas formas, ampliando o raio da própria ação de solidariedade”.
OC










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