ÁREAS DE INTERLOCUÇÃO
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Secretariado Permanente (SP)
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Manuel Oliveira de Sousa
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Presidente
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Pe Georgino Rocha
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Assistente
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Pe Pedro José Lopes Correia
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Assistente - Gratuidade e Vocação
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Sérgio Óscar Marques Faria
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Vice-Presidente
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Pedro Vasconcelos Martins
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Tesoureiro - Comunicação
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Carla Patrícia Santos Henriques
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Vogal – Secretária
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Mariana Ferreira Marques
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Vogal – Secretária
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Amélia Sofia de Barros Rebelo
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Justiça
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Ana Cláudia Lourenço Nunes Ventura
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Operariado
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Ana Isabel C. Neto da Silva Miranda
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Ciência e Sustentabilidade
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Filipe José Casal Teles Nunes
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Política
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Ir Palmira Manuela Marques Lourenço
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Voluntariado
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Jorge Manuel Marques Carvalhais
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Família e Cultura da Paz
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José Carlos Mota
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Planeamento, Mobilidade e ICC
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José Marinho Vaz
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Idades da Vida
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Lúcia Maria Ribeiro Borges
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Saúde
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Mário Paulo Costa Martins
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Educação e Ensino
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Óscar Manuel Oliveira Gaspar
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Economia
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Pedro Miguel Santos Valente
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Indústria
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Vítor Manuel Dias Seixas
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Turismo e Lazer
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ESTATUTOS
UMA PALAVRA DE APRESENTAÇÃO
A
constituição da Comissão Diocesana Justiça e Paz é um projeto com muitos anos
que só agora se concretiza. Foi, por fim, uma decisão do Sínodo Diocesano e
não podíamos retardar mais a sua execução.
Surge
em boa hora, quando se comemoram os cinquenta anos da Declaração Universal
dos Direitos do Homem. Ela vai ter nesta Declaração um estímulo e uma
inspiração.
A
evolução da sociedade aveirense, com os normais problemas sociais e humanos,
requer uma atenção especial por parte da Igreja Diocesana.
Temos
a convicção de que o encontro da Igreja com a sociedade, com a cultura, com a
tecnologia, com qualquer atividade humana organizada, se faz no homem ou na
pessoa concreta. Respeitando sempre a autonomia das diversas instâncias
sociais, sentimos o dever de estar presentes com aquilo que hoje nos é
específico, onde se joga a vida das pessoas, onde se luta pela dignidade
humana e pelos valores fundamentais.
A
Comissão Diocesana Justiça e Paz, com as suas atribuições e composição pode e
deve ser uma presença atenta, um espaço de reflexão séria, uma chamada de
atenção oportuna, uma voz respeitosa de denúncia, sempre que estão em causa
valores humanos e sociais a apoiar, a estimular, a defender e iniciativas a
propor e a acompanhar.
Ao
apresentar a Comissão quero sublinhar dois aspetos importantes: a sua
dimensão eclesial, pela estreita ligação ao Bispo da Diocese e à sua missão
pastoral, e a sua estrutura laical, pela sua presidência, composição e campo
de atuação. Dois aspetos complementares que a enriquecem e valorizam a sua
ação, tendo em vista a fidelidade que norteia e a autonomia de que dispõe.
Aprovo
os Estatutos da Comissão Diocesana Justiça e Paz, elaborados por um grupo que
fez uma longa caminhada de reflexão, e quero deixar, desde já, uma palavra de
estímulo e gratidão a todos quantos a venham a constituir, fazendo dela um
meio útil à missão da Igreja, no seu serviço às pessoas e à comunidade humana
aveirense.
Aveiro,
1 de Novembro de 1998
+ António Marcelino, Bispo de Aveiro
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Artigo 1º
(Natureza e finalidade)
A
“Comissão Diocesana Justiça e Paz” da Diocese de Aveiro é um organismo laical,
criado pelo Bispo da Diocese, no âmbito do Secretariado Diocesano da Pastoral
Social. Dispõe de autonomia própria e tem como finalidade, promover e defender
os ideias de Justiça e da Paz à luz do Evangelho e da Doutrina Social da
Igreja.
Artigo 2º
(Sede)
A
Comissão tem a sua sede na Rua José Estevão, nº50, 3800-201 AVEIRO.
Artigo 3º
(Atribuições)
- Na prossecução da sua finalidade, incumbe à Comissão:
a) estudar a Doutrina
Social da Igreja e contribuir para que seja divulgada e posta em prática;
b) coligir e analisar
informações sobre situações e problemas, quer diocesanos quer nacionais,
relativos ao desenvolvimento dos povos, aos direitos do homem, à justiça e à
paz, apreciar tais situações e problemas segundo o Evangelho e a Doutrina
Social da Igreja;
c) esforçar-se por
conhecer as denegações da justiça e as violações dos direitos do homem que se
verifiquem em situações concretas, recolhendo elementos objetivos completos
sobre tais situações, formular juízos acerca delas e afirmar a sua
solidariedade cristã para com as vítimas, quando a gravidade dos casos o
justifique;
d) colaborar, dentro
da sua finalidade, com o Bispo de Aveiro, a Comissão Nacional Justiça e Paz e
outros organismos da Igreja, bem como instituições, grupos e pessoas que, neste
domínio, se empenhem inspirados nos valores do Evangelho e mantenham relações
com a Igreja;
e) estimular o
compromisso esclarecido e responsável dos cristãos e dos cidadãos em geral no
campo das atividades político sociais e cívicas, respeitada a liberdade de cada
um e o legítimo pluralismo de opções;
f) promover ações de
caráter eclesial em favor do desenvolvimento, dos direitos do homem, da justiça
e da paz;
g) fazer o anúncio
das atitudes e dos fatos mais significativos que promovam os valores da
justiça, da paz e dos direitos do homem.
Artigo 4º
(Composição)
A
Comissão é constituída pelo máximo de quinze pessoas, de reconhecida idoneidade
cristã e competência ou representatividade nos respetivos sectores e que
assumam o compromisso de cumprir os presentes Estatutos.
Artigo 5º
(Órgãos da Comissão)
A
Comissão é dirigida por um Presidente e dispõe de um Secretariado Permanente,
constituído pelo Presidente e por quatro Vogais, que entre si definirão as suas
funções.
Artigo 6º
(Nomeações)
- O Presidente da Comissão é nomeado pelo Bispo da Diocese.
- Os membros do Secretariado Permanente são nomeados pelo Bispo de Aveiro, ouvido o Presidente da Comissão.
- Os restantes membros da Comissão são nomeados pelo Bispo de Aveiro, ouvido o Presidente e o Secretariado Permanente.
Artigo 7º
(Duração do mandado)
O
mandato dos membros da Comissão é de três anos, podendo, no entanto, terminar
antes desse limite quer a pedido do próprio, dirigido à entidade nomeante, quer
por decisão desta.
Artigo 8º
(Competência do Presidente)
- Compete ao Presidente:
a) dar parecer ao
Bispo da Diocese sobre os nomes do Vice-Presidente, do Tesoureiro e dos dois
Vogais do Secretariado Permanente;
b) convocar e
presidir às reuniões da Comissão e do Secretariado Permanente;
c) suspender a
apreciação de qualquer proposta ou a execução de qualquer deliberação, sempre
que, a seu prudente juízo, tal proposta ou deliberação se não conforme com o
ensino da Igreja ou possa de algum modo prejudicar a atividade pastoral;
d) representar a
Comissão.
Artigo 9º
(Competência e funcionamento do Secretariado Permanente)
- Compete ao Secretariado Permanente:
a) dar parecer ao
Bispo de Aveiro para os nomes dos membros da Comissão, nos termos do nº3 do
Art. 6º;
b) preparar os planos
de ação e submete-los à apreciação da Comissão, até 31 de Janeiro de cada ano,
e uma vez aprovados, executá-los;
c) designar e
orientar os colaboradores da Comissão, bem como dispensar, quando conveniente,
os seus serviços;
d) constituir grupos
de trabalho, com membros da Comissão ou outras personalidades, assegurar a sua
coordenação e decidir da sua oportuna extinção;
e) promover a
publicação dos estudos e tomadas de posição da Comissão;
f) elaborar e
apresentar à Comissão, reunida em plenário, o relatório anual de atividade e as
contas até 31 de Março;
g) deliberar sobre
quaisquer assuntos de competência específica da Comissão que não possam esperar
pela reunião plenária desta;
- As reuniões do Secretariado são convocadas ordinariamente pelo Presidente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que, por si, o julgue necessário ou a pedido de qualquer outro membro do Secretariado ou do Assistente Eclesiástico;
- O Secretariado delibera por maioria de votos, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros, tendo o Presidente ou quem o substitua, voto de qualidade.
Artigo 10º
(Competência e funcionamento da Comissão reunida em
Plenário)
- Compete à Comissão, reunida em plenário:
a) aprovar ou
modificar os planos anuais de atividades e contas;
b) aprovar o
relatório anual de atividades e contas;
c) deliberar sobre as
propostas que lhe sejam apresentadas pelo Secretariado Permanente, pelos
membros da Comissão ou pelo Assistente Eclesiástico;
d) deliberar sobre as
propostas de modificação dos Estatutos a submeter a aprovação do Bispo de
Aveiro;
e) elaborar e aprovar
o seu regimento;
- A Comissão, reunida em plenário, é convocada pelo Presidente, ordinariamente três vezes por ano, em Janeiro, Abril e Outubro, e extraordinariamente sempre que, por si, o julgue necessário ou a pedido do Secretariado Permanente, como do Assistente Eclesiástico, como ainda de pelo menos um terço dos seus membros. A convocação faz-se mediante carta circular, indicando os assuntos a tratar e enviada com a antecedência mínima de quinze dias, a qual todavia poderá ser mais reduzida em caso de manifesta urgência;
- As reuniões da Comissão são dirigidas pelo Presidente. Na ausência ou no impedimento do presidente, este será substituído por um dos Vogais;
- O Presidente, ou quem o substituir, poderá nomear qualquer dos membros da Comissão para, sob sua presidência, servir de moderador dos trabalhos em cada ponto da agenda;
- A Comissão delibera por maioria absoluta de votos, desde que estejam presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros;
Artigo 11º
(Assistente Eclesiástico)
- Junto da Comissão haverá um Assistente Eclesiástico, da escola do Bispo Diocesano e nomeado pelo período de três anos;
- Compete ao Assistente:
a) garantir à vida e
atividade da Comissão o critério da eclesialidade, ou seja, a adesão à Fé e ao
Magistério da Igreja e bem assim fomentar entre os membros, sem prejuízo do
legítimo pluralismo de opiniões, a sua comunhão com o Bispo e a Igreja
Diocesana;
b) estimular a
formação espiritual dos membros da Comissão;
c) clarificar
teologicamente os assuntos que o requeiram;
- A fim de poder exercer mais convenientemente as suas funções, o Assistente Eclesiástico tem o direito de:
a) participar nas
reuniões quer da Comissão reunida em plenário, quer do Secretariado Permanente;
b) elaborar propostas
que julgue necessárias à correta atuação da Comissão e apresentá-las ao
plenário, nos termos da alínea c) do nº2 do artigo anterior;
c) solicitar ao
Presidente, quando as circunstâncias o aconselhem, a convocação de reuniões
extraordinárias da Comissão, a teor do nº2 do artigo anterior.
Artigo 12º
(Regime económico)
- Os recursos financeiros são os seguintes:
a) os valores que lhe
forem concedidos da Diocese de Aveiro;
b) as ofertas,
subvenções, doações de entidades eclesiais ou civis e particulares;
- Em aspetos administrativos, a Comissão obriga-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um dos Vogais de Secretariado Permanente.
Artigo 13º
(Relações com Comissões congéneres)
Além
da Comissão Nacional Justiça e Paz, a Comissão manterá relações regulares quer
com as Comissões Diocesanas existentes em Portugal, quer com as Comissões de
outros países. Participará também, nos encontros nacionais deste sector de ação
da Igreja.
Artigo 14º
(Dissolução)
A
Comissão poderá ser dissolvida pelo Bispo da Diocese, sendo os seus bens
atribuídos, em caso de extinção, como o mesmo Bispo o vier a determinar