CDJP | Aveiro





ÁREAS DE INTERLOCUÇÃO
Secretariado Permanente (SP)
Manuel Oliveira de Sousa
Presidente
Pe Georgino Rocha
Assistente
Pe Pedro José Lopes Correia
Assistente - Gratuidade e Vocação
Sérgio Óscar Marques Faria
Vice-Presidente
Pedro Vasconcelos Martins
Tesoureiro - Comunicação
Carla Patrícia Santos Henriques
Vogal – Secretária
Mariana Ferreira Marques
Vogal – Secretária

Amélia Sofia de Barros Rebelo
Justiça
Ana Cláudia Lourenço Nunes Ventura
Operariado
Ana Isabel C. Neto da Silva Miranda
Ciência e Sustentabilidade
Filipe José Casal Teles Nunes
Política
Ir Palmira Manuela Marques Lourenço
Voluntariado
Jorge Manuel Marques Carvalhais
Família e Cultura da Paz
José Carlos Mota
Planeamento, Mobilidade e ICC
José Marinho Vaz
Idades da Vida
Lúcia Maria Ribeiro Borges
Saúde
Mário Paulo Costa Martins
Educação e Ensino
Óscar Manuel Oliveira Gaspar
Economia
Pedro Miguel Santos Valente
Indústria
Vítor Manuel Dias Seixas
Turismo e Lazer



ESTATUTOS





UMA PALAVRA DE APRESENTAÇÃO

A constituição da Comissão Diocesana Justiça e Paz é um projeto com muitos anos que só agora se concretiza. Foi, por fim, uma decisão do Sínodo Diocesano e não podíamos retardar mais a sua execução.

Surge em boa hora, quando se comemoram os cinquenta anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ela vai ter nesta Declaração um estímulo e uma inspiração.

A evolução da sociedade aveirense, com os normais problemas sociais e humanos, requer uma atenção especial por parte da Igreja Diocesana.

Temos a convicção de que o encontro da Igreja com a sociedade, com a cultura, com a tecnologia, com qualquer atividade humana organizada, se faz no homem ou na pessoa concreta. Respeitando sempre a autonomia das diversas instâncias sociais, sentimos o dever de estar presentes com aquilo que hoje nos é específico, onde se joga a vida das pessoas, onde se luta pela dignidade humana e pelos valores fundamentais.

A Comissão Diocesana Justiça e Paz, com as suas atribuições e composição pode e deve ser uma presença atenta, um espaço de reflexão séria, uma chamada de atenção oportuna, uma voz respeitosa de denúncia, sempre que estão em causa valores humanos e sociais a apoiar, a estimular, a defender e iniciativas a propor e a acompanhar.

Ao apresentar a Comissão quero sublinhar dois aspetos importantes: a sua dimensão eclesial, pela estreita ligação ao Bispo da Diocese e à sua missão pastoral, e a sua estrutura laical, pela sua presidência, composição e campo de atuação. Dois aspetos complementares que a enriquecem e valorizam a sua ação, tendo em vista a fidelidade que norteia e a autonomia de que dispõe.

Aprovo os Estatutos da Comissão Diocesana Justiça e Paz, elaborados por um grupo que fez uma longa caminhada de reflexão, e quero deixar, desde já, uma palavra de estímulo e gratidão a todos quantos a venham a constituir, fazendo dela um meio útil à missão da Igreja, no seu serviço às pessoas e à comunidade humana aveirense.


Aveiro, 1 de Novembro de 1998
+ António Marcelino, Bispo de Aveiro


Artigo 1º
(Natureza e finalidade)
A “Comissão Diocesana Justiça e Paz” da Diocese de Aveiro é um organismo laical, criado pelo Bispo da Diocese, no âmbito do Secretariado Diocesano da Pastoral Social. Dispõe de autonomia própria e tem como finalidade, promover e defender os ideias de Justiça e da Paz à luz do Evangelho e da Doutrina Social da Igreja.

Artigo 2º
(Sede)
A Comissão tem a sua sede na Rua José Estevão, nº50, 3800-201 AVEIRO.

Artigo 3º
(Atribuições)
  1. Na prossecução da sua finalidade, incumbe à Comissão:

a)    estudar a Doutrina Social da Igreja e contribuir para que seja divulgada e posta em prática;

b)    coligir e analisar informações sobre situações e problemas, quer diocesanos quer nacionais, relativos ao desenvolvimento dos povos, aos direitos do homem, à justiça e à paz, apreciar tais situações e problemas segundo o Evangelho e a Doutrina Social da Igreja;

c)    esforçar-se por conhecer as denegações da justiça e as violações dos direitos do homem que se verifiquem em situações concretas, recolhendo elementos objetivos completos sobre tais situações, formular juízos acerca delas e afirmar a sua solidariedade cristã para com as vítimas, quando a gravidade dos casos o justifique;

d)    colaborar, dentro da sua finalidade, com o Bispo de Aveiro, a Comissão Nacional Justiça e Paz e outros organismos da Igreja, bem como instituições, grupos e pessoas que, neste domínio, se empenhem inspirados nos valores do Evangelho e mantenham relações com a Igreja;

e)    estimular o compromisso esclarecido e responsável dos cristãos e dos cidadãos em geral no campo das atividades político sociais e cívicas, respeitada a liberdade de cada um e o legítimo pluralismo de opções;

f)     promover ações de caráter eclesial em favor do desenvolvimento, dos direitos do homem, da justiça e da paz;

g)    fazer o anúncio das atitudes e dos fatos mais significativos que promovam os valores da justiça, da paz e dos direitos do homem.

Artigo 4º
(Composição)
A Comissão é constituída pelo máximo de quinze pessoas, de reconhecida idoneidade cristã e competência ou representatividade nos respetivos sectores e que assumam o compromisso de cumprir os presentes Estatutos.

Artigo 5º
(Órgãos da Comissão)
A Comissão é dirigida por um Presidente e dispõe de um Secretariado Permanente, constituído pelo Presidente e por quatro Vogais, que entre si definirão as suas funções.

Artigo 6º
(Nomeações)
  1. O Presidente da Comissão é nomeado pelo Bispo da Diocese.

  1. Os membros do Secretariado Permanente são nomeados pelo Bispo de Aveiro, ouvido o Presidente da Comissão.

  1. Os restantes membros da Comissão são nomeados pelo Bispo de Aveiro, ouvido o Presidente e o Secretariado Permanente.


Artigo 7º
(Duração do mandado)
O mandato dos membros da Comissão é de três anos, podendo, no entanto, terminar antes desse limite quer a pedido do próprio, dirigido à entidade nomeante, quer por decisão desta.

Artigo 8º
(Competência do Presidente)
  1. Compete ao Presidente:

a)    dar parecer ao Bispo da Diocese sobre os nomes do Vice-Presidente, do Tesoureiro e dos dois Vogais do Secretariado Permanente;

b)    convocar e presidir às reuniões da Comissão e do Secretariado Permanente;

c)    suspender a apreciação de qualquer proposta ou a execução de qualquer deliberação, sempre que, a seu prudente juízo, tal proposta ou deliberação se não conforme com o ensino da Igreja ou possa de algum modo prejudicar a atividade pastoral;

d)    representar a Comissão.

Artigo 9º
(Competência e funcionamento do Secretariado Permanente)
  1. Compete ao Secretariado Permanente:

a)    dar parecer ao Bispo de Aveiro para os nomes dos membros da Comissão, nos termos do nº3 do Art. 6º;

b)    preparar os planos de ação e submete-los à apreciação da Comissão, até 31 de Janeiro de cada ano, e uma vez aprovados, executá-los;

c)    designar e orientar os colaboradores da Comissão, bem como dispensar, quando conveniente, os seus serviços;
d)    constituir grupos de trabalho, com membros da Comissão ou outras personalidades, assegurar a sua coordenação e decidir da sua oportuna extinção;

e)    promover a publicação dos estudos e tomadas de posição da Comissão;

f)     elaborar e apresentar à Comissão, reunida em plenário, o relatório anual de atividade e as contas até 31 de Março;

g)    deliberar sobre quaisquer assuntos de competência específica da Comissão que não possam esperar pela reunião plenária desta;

  1. As reuniões do Secretariado são convocadas ordinariamente pelo Presidente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que, por si, o julgue necessário ou a pedido de qualquer outro membro do Secretariado ou do Assistente Eclesiástico;

  1. O Secretariado delibera por maioria de votos, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros, tendo o Presidente ou quem o substitua, voto de qualidade.


Artigo 10º
(Competência e funcionamento da Comissão reunida em Plenário)
  1. Compete à Comissão, reunida em plenário:
a)    aprovar ou modificar os planos anuais de atividades e contas;

b)    aprovar o relatório anual de atividades e contas;

c)    deliberar sobre as propostas que lhe sejam apresentadas pelo Secretariado Permanente, pelos membros da Comissão ou pelo Assistente Eclesiástico;

d)    deliberar sobre as propostas de modificação dos Estatutos a submeter a aprovação do Bispo de Aveiro;

e)    elaborar e aprovar o seu regimento;

  1. A Comissão, reunida em plenário, é convocada pelo Presidente, ordinariamente três vezes por ano, em Janeiro, Abril e Outubro, e extraordinariamente sempre que, por si, o julgue necessário ou a pedido do Secretariado Permanente, como do Assistente Eclesiástico, como ainda de pelo menos um terço dos seus membros. A convocação faz-se mediante carta circular, indicando os assuntos a tratar e enviada com a antecedência mínima de quinze dias, a qual todavia poderá ser mais reduzida em caso de manifesta urgência;

  1. As reuniões da Comissão são dirigidas pelo Presidente. Na ausência ou no impedimento do presidente, este será substituído por um dos Vogais;

  1. O Presidente, ou quem o substituir, poderá nomear qualquer dos membros da Comissão para, sob sua presidência, servir de moderador dos trabalhos em cada ponto da agenda;

  1. A Comissão delibera por maioria absoluta de votos, desde que estejam presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros;

Artigo 11º
(Assistente Eclesiástico)
  1. Junto da Comissão haverá um Assistente Eclesiástico, da escola do Bispo Diocesano e nomeado pelo período de três anos;
  2. Compete ao Assistente:

a)    garantir à vida e atividade da Comissão o critério da eclesialidade, ou seja, a adesão à Fé e ao Magistério da Igreja e bem assim fomentar entre os membros, sem prejuízo do legítimo pluralismo de opiniões, a sua comunhão com o Bispo e a Igreja Diocesana;

b)    estimular a formação espiritual dos membros da Comissão;

c)    clarificar teologicamente os assuntos que o requeiram;

  1. A fim de poder exercer mais convenientemente as suas funções, o Assistente Eclesiástico tem o direito de:

a)    participar nas reuniões quer da Comissão reunida em plenário, quer do Secretariado Permanente;

b)    elaborar propostas que julgue necessárias à correta atuação da Comissão e apresentá-las ao plenário, nos termos da alínea c) do nº2 do artigo anterior;

c)    solicitar ao Presidente, quando as circunstâncias o aconselhem, a convocação de reuniões extraordinárias da Comissão, a teor do nº2 do artigo anterior.
Artigo 12º
(Regime económico)

  1. Os recursos financeiros são os seguintes:

a)    os valores que lhe forem concedidos da Diocese de Aveiro;

b)    as ofertas, subvenções, doações de entidades eclesiais ou civis e particulares;

  1. Em aspetos administrativos, a Comissão obriga-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um dos Vogais de Secretariado Permanente.

Artigo 13º
(Relações com Comissões congéneres)
Além da Comissão Nacional Justiça e Paz, a Comissão manterá relações regulares quer com as Comissões Diocesanas existentes em Portugal, quer com as Comissões de outros países. Participará também, nos encontros nacionais deste sector de ação da Igreja.

Artigo 14º
(Dissolução)

A Comissão poderá ser dissolvida pelo Bispo da Diocese, sendo os seus bens atribuídos, em caso de extinção, como o mesmo Bispo o vier a determinar